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LGPD - A Lei Geral de Proteção de Dados na cobrança de clientes inadimplentes

Atualizado: 19 de abr. de 2021

A LGPD promoveu muitas mudanças, que já entrarão em vigor em agosto de 2020. Nesse contexto, ainda há muitas dúvidas desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um dos principais questionamentos referentes ao assunto é se há a possibilidade, ou não, de utilizar as informações pessoais para a realização de cobrança de clientes inadimplentes.


Caso essa também seja a sua dúvida, continue lendo este post. Isso porque, neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é a LGPD e destacamos como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta na cobrança de clientes inadimplentes. Continue lendo!



O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?




Como destacamos anteriormente, a norma já entrará em vigor em agosto deste ano. O principal objetivo é assegurar transparência no uso de informações das pessoas físicas em qualquer meio.

Vale destacar ainda que a LGPD se baseia na GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral sobre a Proteção dos Dados, traduzindo para o português). A regulamentação europeia usa os direitos fundamentais de liberdade e privacidade como princípios para definir regras sobre a coleta, o armazenamento de dados e o compartilhamento deles. A norma fornece uma proteção adicional às informações das pessoas físicas, e há a previsão de multas para motivar o cumprimento por parte das organizações.



Como a LGPD impacta na cobrança de clientes inadimplentes?



Com as mudanças, é necessário que o cliente dê consentimento para enviar os dados para cobrança. Por outro lado, a LGPD não impede o exercício de direitos ou a adoção de medidas cabíveis feitas pelas empresas com a intenção de recuperar os créditos devidos. Vale destacar que essa nova norma tem como objetivo proteger a privacidade das pessoas físicas, sejam consumidoras ou não.


Dessa forma, o consentimento dos titulares dos dados serve somente para legitimar o tratamento das informações em situações além das previstas na lei e que abrangem a execução de um contrato e o exercício regular de direitos.


Outra questão relevante faz referência ao serviço terceirizado de cobrança. Caso o credor transfira para terceiro a atividade de cobrança de seus créditos, o contrato com esse terceiro deve ser bem redigido, de modo a garantir que as regras da LGPD serão observadas pelas partes, pois, em caso de vazamento de dados pelo terceiro, o credor responderá juntamente com a empresa prestadora de serviço pelos prejuízos causados ao titular das informações.


Além disso, ambos estarão sujeitos às penalidades da lei. Entre elas, estão multa de até 2% do faturamento da empresa com limite de 50 milhões por ato de infração. Portanto, é preciso escolher um ambiente seguro e sistemas que garantam toda a transparência, evitando possíveis transtornos.


Podemos dizer, portanto, que a empresa poderá, sim, adotar medidas de cobrança para recuperar débitos de produtos vendidos ou serviços prestados sem a necessidade de consentimento expresso do titular dos dados para essa finalidade. No entanto, só é preciso ter cuidado com as informações dos clientes, pois, em caso de vazamento, as empresas estão sujeitas às penalidades da lei. Por conta dessas características, é fundamental se atentar em relação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

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